A PALAVRA PROFÉTICA QUE GEROU OS MEUS ESTUDOS BÍBLICOS

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A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO PARA TODOS OS VISITANTES DESTE BLOG, COMO TAMBEM DO MEU CANAL DE ESTUDOS BIBLICOS NO YOUTUBE QUERO AQUI RELATAR EM POUCAS PALAVRAS COMO COMECEI A REALIZAR OS MEUS E STUDOS BIBLICOS QUE DESDE ENTÃO TENHO SIDO MOVIDO PELAS MEDITAÇÕES E DAS LEITURAS FEITAS NAS ESCRITURAS SAGRADAS, APOS UM FATO TER ACONTECIDO DESDE O DIA EM QUE RECEBI A PALAVRA PROFÉTICA DURANTE O CULTO NA IGREJA BATISTA NA CIDADE DE MINAS GERAIS EM QUE HOJE ESTOU RESIDINDO, O QUE NAQUELA NOITE DO ANO DE 2.011 FOI TRANSFORMADOR DA MINHA DE VIDA ESPIRITUAL, AO TER RECEBIDO A PALAVRA PROFETICA DE UMA IRMÃ MISSIONÁRIA QUE VEIO NA CIDADE EM VISITA VINDO DE BRASÍLIA-DF A CONVITE DE UMA IRMA DIRIGENTE DA IGREJA EM QUE EU FREQUENTAVA NAQUELA EPOCA. POR SE TRATAR ESTA MISSIONARIA DE UMA PESSOA A QUEM EU DESCONHECIA E NUNCA TINHA VISTO ANTES O SEU ROSTO, FOI ACONTECIDO DURANTE O MOMENTO  DO CULTO QUE POR ELA ERA MINISTRADO QUE VEIO A PALAVRA PROFETICA DE DEUS DIRIGIDA PARA MIM NAQUELE MOMENTO ASSENT...

A ESTATUA SIMBOLO JURIDICO E O DNA MATERNO




Ao aplicar em juízo como instrumento da Lei a espada traspassante de dois gumes, obteve o Juiz Salomão a resposta necessário para a conclusao no julgamento daquela causa familiar, podendo estabelecer o direito legal da posse sendo requerida pelas duas mulheres genitoras, que eram reclamantes de um mesmo direito sobre a crianca recém-nascido viva em julgamento da posse a ser legitimado pelo Juiz Salomao.

Foi algo de inusitado o acontecido naquela causa juridica, se diante da fatalidade do ocorrido naquela madrugada anterior era o assunto pautado  naquela audiencia na Sala do "Tribunal da Justiça", aonde o Juiz Salomao ouvia atentamente aos argumentos expostos pelas duas mulheres em defesa de um mesmo direito, se acusavam simuntaneamente sobre a tragedia que recaira sobre uma delas e, para qual caberia realmente a crianca viva no desfecho final a ser dado pelo Juiz Salomao?

Havia algo entre as duas partes reclamantes de que precisava ser esclarecido aos olhos de todos, pois ali se tratava de um "misterio vendado" por ser revelado o enigma, aonde havia um clima de tensao nervosa criado por uma delas para causar a confusao das mentes no seu decidir para qual delas caberia o recem-nascido vivo? 

Havia tambem o fato da demanda judicial a ser conclusiva sobre a morte da outra crianca a quem pertenceria, pois tambem estava exposta aguardando da sua posse pela mae que lhe fora genitora, tendo sofrido a fatalidade, para ser reconhecido na decisão judicial, ao que tudo indicava ser desconfortavel na situacao complicada que fora criado por uma delas, visto que estava "vendado" aos olhos e oculto no coracao de ambas, no que transmitiam ate entao uma grande incerteza para decisao certa do Juiz, como ali se tratasse de um dificil "quebra-cabecas" com as pecas misturadas, dificultando a montagem correta no reconhecimento que exigia uma tecnica da manipulacao pelo Juiz poder finalizar o julgamento sobre as duas mulheres em litigios.  

Certamente que para aquela causa familiar se requereria do Juiz uma sabedoria divina em dar o seu veredito correto para qual delas caberia o direito legal sobre o "fruto do ventre" gerador da crianca viva, era o que ansiosamente o esperado de todos aguardando naquele recinto juridico, o desfecho que afinal daria para qual delas caberia a decisão Judicial sobre a posse da crianca viva?

Foi de um ato inesperado para todos, que o Juiz Salomao tomando da sua atitude energica, naquele momento foi decisivo ao que tudo parecia de um ato radical de desvairo do Juiz Salomão, quando diante da indecisao da verdade dos fatos, possibilitou sua decisão correta sobre as devidas posses que naquele instante foi recaido para cada mulher e mae genitora, ter "acertado em cheio" a verdadeira mae genitora  do recém-nascido vivo.

Para que naquele julgamento fosse desvendado o caso, no que parecia ser enigmatico quanto a maternidade gestacional da crianca viva que caberia sua devida posse pela mae gestacional, foi no gesto de amor declarado do amago do coracao pela inocente crianca viva ser a sua propria cria, estando agora debaixo de uma sentenca da eminente morte em sacrificio pelas duas maes que lhe eram requerentes.

Para tal a decisao judicial se fez necessario por não haver a tecnologia adquado para aquela epoca de quando pela medicina
genomica ainda nao poderia ser aplicado na solucao do impasse formado, o que agora existe nos nossos tempos modernos e se tornou numa realidade nas decisoes judiciais das "Varas de Familias", pelo que foi daquela maneira rudica do instrumento utilizado pelo Juiz Salomão pudesse "abrir o caminho" para verdade dos fatos no decidir pelo dividir em duas partes o corpinho da crianca viva, buscando assim atingir no amago da questao do DNA pelo "código genético" materno o que era verdadeiro sobre aquela criança viva, conforme assim pode decifrar na montagem final do "quebra-cabecas", pelo fator genético o que ainda estava encoberto ou mesmo "vendado aos olhos" para ser decodificado no cromossoma o dado materno legitimo, pelo uso do instrumento da "espada da justica" trazendo para luz a solução da posse pela legitima mae o seu direto legal; enquanto que para outra mulher que criara o litigio a devida posse de sua gestaçao, a crianca que pela fatalidade foi morta acidentalmente naquela madrugada passada. 

Nas suas devidas partes sanguíneas as descendências genéticas faziam presentes nos filhos gerados e' o que hoje temos pelos avanços medicos os resultados dos acertos pela medicina genômica, no que vem sendo expondo para "luz da justica" como que tendo os "olhos vendados", em se estando diante dos casos para os reconhecimentos dos filhos gestacionais, a verdade que sempre prevalecera nas partes dos cromossomas do DNA dos seus familiares, pelo que vem trazendo no nucleo das moleculas, todas as informacoes necessarias da verdade sanguinea dos seus genitores verdadeiros.

E' o que vem acontecendo com as manipulações das moleculas químicas assim  proporcionando aos geneticistas a sua identificacao perfeita pelos "códigos genéticos", o que antes estava como que "vendado aos olhos", porem agora se apresentando para todos, que nos genes dos filhos os seus verdadeiros genitores.

Portanto na "estatua da justica" tem o seu representativo da verdade que foi transmitida como um simbolo da justica para ser praticado pelos juizes, no sentido nao que se tenha os "olhos tapados" para a verdade dos fatos, ainda que assim pareca estar em oculto das vistas superficiais, ha' no exemplo classico das Escrituras Sagradas, o que aconteceu naquele julgamento o ato juridico da sabedoria divina ao ter dado seu veredito final sobre a criança sendo preservado sua vida, pelo direcionamento dado pela verdadeira mãe genitora, cabendo o seu direito legal da posse, no que estava sendo disputado entre as duas mulheres que tao insistentementes buscavam por uma solucao do "Tribunal de Justiça".

Foi o inusitado acontecido para aquela época tao remota, de que o Juiz encontrou pelos meios legais ter se utilizado de uma rudimentar tecnologia da espada, numa ação tecnica pelo manuseio adequado da sua decisao para solucao que seria atraves da partilha, o que serviu como "base matemática" da ciência reconhecida pelos cromossomas, o que veio mais tarde pelo genoma a confirmacao nas identificaçoes das maternidades e paternidades nos filhos gerados, o identificar pelos grupos sanguíneos nas moléculas dos cromossomas, os seus pares dos genitores desvendados no DNA.

Assim aconteceu no passado, o que foi feito em mistérios para serem revelados, sobre o que desde o recondido dos nucleos dos bastonetes das moléculas nas celulas do sangue, veem trazendo consigo a verdade declarado pelo amor de Deus contido nas geracoes dos seres vivos, existe nos corações das mães genitoras o direito legal sobre a vida ou a morte assumida pela sua responsabilidade como genitora fiel.

Coube ao justo Juiz Salomao o "decifrar" do enigma genetico poder trazer a baila na decisão sobre a situação de um parecer inicial "vendado aos olhos", no que veio dar uma solução acertado pelo instrumento tecnico da justica da epoca, no saber manuzear adquadamente da decisao para qual das mães requerentes caberia o seu direito da posse sobre a crianca viva, o que pelo gene materno presente na criança viva, ressaltou a verdade no coracao das mulheres, para qual delas caberia a outra criança morta numa fatalidade estando diante daquele julgamento uma disputa acirrada sobre a crianca viva para ser entregue para a mãe realmente genitora caberia o direito legal da sua própria cria?

Foi numa atitude de grande sabedoria divina, que o justo Juiz Salomão aplicou da oportunidade surgida para desvendar o misterio escondido nos corações das maes, sobre qual a verdadeira genitora da criança viva, era a que estava aflita pelo filho vivo gerado da sua propria entranha, enquanto que a outra ao contrário trazia em seu coração uma malignidade escondido, por causa da sua criança que estava morta, o que assim resolveu em seu coracao levantar as cenas de fingimentos, criando o impasse diante do Juiz Salomao se comprometendo pela justiça em atentar para a mãe verdadeira da criança viva, o que judicialmente teria que ser resolvido dando o direito para a merecida mae genitora sobre a criança viva.

Era uma decisao com grande enigma para ser desvendado pelo justo Juiz Salomão, para qual a decisão acertada teria como mãe genitora da crianca viva, pelo que agiu o juiz com o devido cuidado de um observador sagaz, apelou para o uso do instrumento cortante em dar a sentenca pela espada buscando a verdade dos fatos, pelo que requeria o impasse criado pelas duas mães dos bebês, no que ficou por ser decidido pela sentenca de morte para criança ainda viva ser dividida pelas duas mulheres.

Tomou o Juiz da atitude que a principio no seu proceder pareceu ser o mais adequado na utilização do  instrumento afiado que daria o corte dividindo ao meio pela precisao da tecnologia rudimentar daquela época, o instrumento que era utilizado nas decisões das batalhas e, nas guerras vinha alcançando as vitórias nos combates mantendo a vida ou a morte nas suas aplicacoes.

Com tal atitude o justo l
egislador tomou da sua decisao no adequado da causa social que naquele julgamento perante o povo de Israel usou da prática da espada afiada, o que deixou por esclarecido o fatídico para aquela criança viva, entao sofreria a dura pena de morte o traspassando pelo meio o seu corpinho indefeso, que acabaria dividido em duas partes da virilha até o alto da cabeça, pelo instrumento cortante a ser aplicado na sua sentença do julgamento, como do "manuseio cirurgico" na perícia técnica segundo a matemática do genoma que identifica no DNA o gene materno e o paterno, no reconhecimento sanguineo da criança ter gerado da mãe genitora.

Hoje é assegurado pela medicina do genoma ao "trazer para fora" o que estava escondido no sangue da criança sua paternidade e maternidade, o que aos olhos naturais não se podia ser visto antes, para qual das mães a crianca viva seria sua verdadeira genitora e, sobre a crianca morta qual seria a mae que mentia descaradamente se disfarçando da verdade. 

Eis a questão judicial daquele misterioso litigio.

Veio para luz da verdade trazendo a solução em definitivo pelo impasse que fora criado entre as duas mulheres estando diante do justo juiz Salomao, o que assim requereu devidamente o direito legal da posse sobre a crianca viva, o que somente pelo "instrumento cirúrgico" da espada pode trazer a solução do litígio que fora formado pelas duas mulheres nas declarações com as suas retóricas repetitivas, dos argumentos com a falta das provas testemunhais, o que concretizaria os fatos, do que nao era aceitável pelo Juiz para que houvesse a decisão acertado do julgamento.

A materialidade dos fatos era o necessário do requerido pelo Justo Juiz Salomão, sobre o assunto que pairava uma "nuvem" da escuridao encobrindo a sua decisão acertado sobre a posse da criança viva para qual a verdadeira mae genitora, o que ainda estava m em oculto a verdade do acontecido naquela madrugada anterior quando foi detectado a morte e a troca das crianças, com qual mulher estava a verdade e a mentira nos corações em desesperos pelo desfecho afinal, o que daria a conclusão judicial no seu veredito das devidas posses?

Muito embora estivessem sobre um mesmo comportamento das mães em desperos por seus filhos gerados, nos procedimentos de uma ansiedade do momento crucial pela justiça a ser aplicado pelo justo Juiz, assim procediam as mães inseguras das suas atitudes em oposições que eram levantadas segundo o caráter de cada uma no agir pelo direito sendo reclamado, foi que o Juiz optou pela decisão acertado indo no ponto alvo por ter se utilizado do instrumento adequado pela "Lei do corte cirurgico", na questão genética que até hoje vem servindo como um instrumento cortante do importante que ficou como representativo das decisões  Judiciais servindo como um símbolo da Magistratura, a estatua de uma mulher tendo os os vendados, com a espada numa das maos servindo como o instrumento de precisão nas execuções penais e na outra uma balanca segundo a representação do equilibrio judicial deva ter na decisao correta dos pesos equilibrados, a tipificação do que pode estar em oculto nos corações das pessoas tem na "balança " o necessário das provas concretas para haver uma decisão correto do ato Judicial a ser aplicado.

O que demonstra claramente que para todos os fins dos direitos legais estando em julgamentos numa causa, os fatos levantados sao obrigatorios do direito legal que se requer para posse, no dever das pessoas nos casos dos litígios sociais sendo levantados há uma tipologia perfeita pela "estatua da justiça", no que deva ser respeitado pelos juízes nas suas decisões dos direitos e dos deveres a serem requeridos constitucionalmente aceitos pelas pessoas estando-se diante da "Lei Áurea" que e' a Constituição Nacional, sem haver uma parcialidade do Juiz por qualquer que seja a parte no seu direito legal a ser requerido.

 um grande representativo no parecer desta verdade obtido da Justiça de Salomao no seu veredito da sentença que resguardou os direitos devidos, na sua legalidade que teve por base no "ponto do equilíbrio" a ser preservado no "fiel da balança" para o cumprimento das medidas acertados para as partes litigiosas, na alegitimidade do julgamento sem qualquer parcialidade que seja favoravel no resolvido das questões. 

No princípio de um determinado julgamento  é 
posto em andamento as questões levantadas tendo como principal objetivo uma precisão na clareza dos fatos, do que nas suas partes dos conflitos gerados os problemas para serem solucionados a princípio pareca por vezes algo de difícil solução, podendo-se ser confrontado pelos fatos acontecidos ter o bom consenso de ambas as partes no seu levantar das questões trazendo transparência ao que para aos olhos naturais possa estar ainda vendado pela injustiça praticado pela parte opositora, que num julgamento da questao possa estar escondendo a verdade dos fatos, no que deva ser tomado a decisão pelo Juiz nos casos das divergentes questões apresentadas nos tribunais dos julgamentos sociais.

Ficou demonstrado naquele julgamento de familiar questão, para o que ali estava acontecendo uma questão de enigmático parecer para todos presentes na sala do julgamento, quanto ao resultado das posses tanto da criança viva como da morta que em julgamento seriam restituídas do seu direito legal para as devidas mães, o que depois da oitiva feito naquele processo judicial, ainda não estava possível do esclarecer correto judicial para o que aconteceu naquela madrugada fatídica.

Dos levantamentos feitos apenas pelos argumentos insólitos das mães reclamante, no que comprovaria pelo necessário do arrolamento de dados, faltava as testemunhas necessárias como os fiéis depositários da verdade a ser comprovada, levaria ao reconhecimento judicial dos fatos acontecidos, visto que não era possível de se obter tais comprovações pela falta do lado paterno nas gestações das crianças, por não estarem presentes naquele julgamento da causa familiar, o que confirmaria para o mérito da questão do direito das devidas posses para as genitoras.

Era o que faltava de fato para os devidos esclarecimentos no necessário das provas genéticas sendo concretizadoras para o juiz Salomão.

Naquela demanda de enigmatico parecer, aconteceria algo de atípico na difícil solução do julgamento para ser realizado sem ter as provas concretas da verdade esclarecedora na aplicação da lei correta e satisfatória a ser decretado segundo uma interpretação do justo juízo sobre para quem voltaria os olhos atentos do Juiz, nele haver a sabedoria de Deus como um atributo científico que lhe foi característico da sua inteligência jurídica.

Diz o texto bíblico que:
"A Palavra de Deus é viva e eficaz, e mais cortante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até ao ponto de dividir alma e espírito,  juntas e medula." (Hebreus 4.12)

"A estátua da justiça, na vila antiga de Berna."

A sabedoria na ciência do juiz Salomão, por então  saber aplicar a técnica manuzeadora daquel0a aguda espada no poder fazer a justiça pelo equilíbrio da técnica profissional de um justo "Legislador", pôde assim agir de um responsável "Pai dos órfãos" que no seu dever de procedimento jurídico foi correto na sua ação, principalmente porque ali se tratava de um atípico caso familiar que em completo desamparo dos pais genitores estava dividido nas questões pela rejeição paterna, que ali  diante da sociedade da época cobrava do juiz a justiça devida por algo que estava recheado de argumentos com suas aparências de evasivas, sem haver contudo as provas concretas no necessário para ser finalizado a contento o justo Juízo. 
 
Certo é que a vida está sempre a nos ensinar do quanto é preciso saber e aprender a lidar com sabedoria de Deus sobre as diversas situações criadas  no nosso viver cotidiano, tendo por principio o que é requerido para o nosso entendimento sobre as dificuldades que na vida aparecem, de como devemos agir nas vezes em que são devidas uma certa rispidez no assunto que é  levantado, feito em questão da verdade que se requer a clareza das partes em litígios, para que seja tomado a decisão acertado, na solução às vezes em que não se pode mais esperar pelo tempo ocorrido dos fatos, ser um problema criado por situações adversas, que nos casos mais polêmicos possam vir a desencadear fortes reações físicas nos embates dos confrontamentos, podendo até chegarem aos desentendimentos de mortes.

Nos diversos julgamentos das causas e dos seus efeitos provocados nas partes que são conflitantes é preciso que seja concedido as oportunidades das defesas e dos ataques nas partes ao exporem os argumentos nos detalhamentos da questão levantada, ao ser pronunciado sobre o que levou realmente àquele embate dos conflitos gerados, onde é preciso primeiro ser sanado as dúvidas a serem diluídas com os devidos esclarecimentos da verdade dos fatos pelo acontecido.

Vamos nos ater com atenção ao exemplo clássico daquele julgamento feito pelo Juiz Salomão, no que é de envolvente aprendizado não apenas juridicamente como também é um esclarecer sobre os casos familiares aonde encontramos escrito nas "entrelinhas" algo de surreal e de interessante conhecimento científico histórico, pelo fato de ter gerado um entendimento do que vem acontecendo pelas famílias que são desprezadas pelos pais não estando presentes nos lares, temos o ocorrido em especial entre aquelas duas mulheres de vida irregular, estando perante uma sociedade que estava afastada de Deus, ali se encontrava no julgamento da causa pelo Juiz Salomão:

"Então, vieram duas mulheres prostitutas ao rei e se puseram perante ele..." ( Leia todo texto bíblico no livro de 1 Reis 3.16,28)

Ao expor cada uma na sua parte da explanação ao que cabia ao seu direito legal, para cada cabia sua versão do fato acontecido naquela madrugada anterior, visto que procuravam por sua vez mostrarem com as próprias  alegações uma defesa do direito sobre a posse da criança viva, em que se acusavam mutuamente com os insistentes pareceres quanto ao fato que não estava claramentemente acolhido pelo Juiz, que diante das suas retratações de mães
 vinham deixando algo de insolúvel para uma decisão sobre o que fora acontecido na morte da outra criança que ali também estava em exposto o seu corpinho inerte da morte ocorrida, assim estavam ambas buscando  ansiosamente pelo seu direito legal da posse sobre a criança viva, um fato que diante da fatalidade do que fora acontecido na noite anterio, foi posta também a criança morta pela mãe litigiante.

Ouvia o juiz atentamente e observamos nas reações das duas mulheres, estando ele assentado no trono do julgamento por ser um juiz temente à Deus
 procurava avaliar as argumentações sobre aquela situação da vida ou da morte, do que fora causado por uma delas que ali propositalmente mentia no seu desespero, o que descaradamente agia por meios de uma falsa naturalidade escondia o que realmente ocorrera, trazia a malignidade no seu coração de falsa mãe da criança viva.

O julgamento até aquele momento era controverso pelo muito disputado pelas duas mães, numa situação criada que parecia enigmático e vinha gerando muita dor e sofrimentos, ao que parecia não haver de uma solução favorável para verdadeira mãe gestora da criança viva.

O que era visto aos olhos pelas pessoas presentes naquela audiência pública, que ali aguardavam com grande expectativas pela solução do caso ser um fato enigmático, para qual daquelas mulheres caberia a justa aplicação da Lei sobre a criança viva posta no fiel da balança?

As evidências realmente não se apresentavam 
nada rebeladoras do fato ocorrido naquela noite fatídica, por não haver os testemunhos que pudessem ser arrolados a favor das partes, nada até aquele momento servia da comprovação factual para o desvendamento correto no âmago da questão materna, no que se encontrava para ser dividido entre as duas mães genitoras, visto que buscavam por um mesmo direito da posse sobre a criança viva, era o que somente poderia ser assegurado pelo código genético da parte materna presente na criança viva, era o disputado pelas duas mães dizendo ser a genitora.

Com qual estava essa verdade genética?

No julgamento hora em questão, o correto na parte que era cabível quanto a legitimidade da mãe verdadeira da criança viva, era preciso ser dissecado no corpo da criança o "ponto chave" de crucial parecer, estava escondido no material genético do sangue naquela criança viva ter a parte devida do que era disputado entre as duas mães, era aguardado para o que ocorreria juridicamente na solução do mapeamento pelo código do seu DNA materno.

Continuavam insistentemente as duas mães intimidando uma para com a outra, tendo um mesmo parecer do procedimento nas acusações de recíprocidades, no que levou subitamente para o juiz Salomão tomar de uma atitude drástica no seu querer "cortar pela raiz", ao tomar da decisão a favor da verdade dos fatos estar na genética a solução viável. 


Ordenou o juiz Salomão que lhe trouxessem uma espada afiada nos dois gumes, sendo um instrumento utilizado nos combates por intimidar e assim ser definido rapidamente aquela questão do embate entre as mães reclamantes, no que partiria ao meio aquela criança viva e assim atingiria radicalmente na "raiz genealógica pelo código genético" no que era hereditário na criança viva, serviria para ser identificado a verdadeira mãe, no que estava ainda como que "vendado aos olhos" para aquele julgamento familiar, o que deixou à todos atônitos da sua sabedoria divina sobre a criação.


Era importante para o Juiz saber como dissecar toda a verdade que estava escondida no coração daquela mãe cuja a raiz do DNA era presente na criança viva, cabendo ao Juiz saber avaliar pela tecnologia para qual delas seria a posse devida pela gestação de nascituro de seu ventre e não somente agir pelo lado emocional já abalado pela morte era o que envolvia uma das mulheres estando agora presentes diante da eminente morte que envolveria a criança ainda viva pareceria "justo" na sua fragilidade de uma mentirosa mãe que então sofrera a situação da perda de seu filho já morto, o que aconteceu por ter sido sufocado debaixo de seu corpo deitado sobre ela na cama, havia a intenção maliciosa por ter trocado sua criança morta pela viva, assim havia agido na madrugada sem que a outra mãe viesse ter se apercebido dos seus movimentos por estar naturalmente tomado de um forte sono naquela madrugada sinistra. 

Como aplicar ao caso de que estavam numa situação de difícil decisão para ser tomado pelo Juiz, que até mesmo lhe faltava a presença do lado paterno das crianças, ou mesmo de uma parteira da época que pudesse testemunhar a favor da mãe verdadeira. 

Certo é que já havia sido montado uma trama maligna estando presente no coração daquela mãe que então trocara as crianças.

Mas por qual delas decidiria a posse do Juiz?  

Tratava-se ali de uma questão genética de complicado conceito jurídico pela falta dos dados hereditários que são familiares nas crianças geradas era o que pairava sobre dúvidas da identificação materna correta, pelo que estava por ser decifrado somente pelo DNA a solução de todo o enigma registrado.

Para esclarecer o nosso entendimento jurídico de que só se poderia identificar a criança viva para mãe verdadeira pelos dados ainda por serem obtidos geneticamente era o que faltava para definição do caso ali apresentado, até mesmo porque havia o fato de que uma delas mentia descaradamente do seu direito pleiteado sobre a criança viva.

O importante fator genético gerador da dúvida era o que estava guardado na formação do feto uterino, o que precisava ser esclarecido o mais rápido possível, pelo que o juiz tomando da decisão drástica assim ordenou que a espada da justiça fosse utilizada imediatamente: 

"Dividi em duas partes o menino vivo: e dai metade a uma e metade a outra."( 1 Reis 3. 25)

     TIPIFICAÇÃO DA ESPADA
 "A espada da justiça de Salomão fica assim representado pela nossa tipificação do momento crucial da divisão genética na formação do feto uterino, como assim reproduzimos na imagem desenhada dando um efeito visual imaginário das "duas partes" divididas na composição sanguínea contento os genes dos pais na criança gerada no ventre da mãe. "

Com esta decisão judicial pôde obter o Juiz Salomão o reconhecimento da verdadeira mãe, pelo que ali tipificou o que viria ocorrer também na tipologia da "cruz do calvário", o lado espiritual do feito milagroso de ter aplicado no "Filho do Homem" em mistério revelado pela Justiça Divina para salvação dos filhos de Deus que Nele são gerados pelo seu sangue eterno.

"O sangue conhecido com efeito antes da fundação do mundo".

Naquele passado distante da Lei foi mostrado pelo julgamento o que foi feito em "sombra de acontecimentos futuros" sobre o que viria ser aplicado segundo a justiça desta Lei na confirmação da hereditariedade pelo direito da posse para a vida eterna estando a nós assegurado pelo sangue eterno da salvação em Jesus Cristo o Filho de Deus. 

Ali como assim ficou registrado por definição do direito penal da posse requerida, pelo que aconteceu no trazer a resposta pela matemática genética que até hoje vem sendo utilizado na divisão que é feito no DNA, no que é cabível às partes químicas que compõem um indivíduo nascido e vem contendo nos cromossomos os dados genéticos dos seus genitores.
  
Para a mãe geradora da criança viva foi o que ficou imediatamente assegurado da posse que lhe foi dado pelo juiz Salomão fazendo o julgamento correto, o que deixou esclarecido para verdade da sua precisão biológica que seria no partir das metades a serem divididas entre as duas mães, seria o direito atribuído para que cada uma recebesse da sua parte no DNA da criança viva era o que ainda estava em oculto e pairava a morte sobre a criança em alegações como sendo de direito da mesma parte para ambas as mães que obteriam na sua disposição física genética, porém, a mãe verdadeira tão logo agiu em favor pela vida do filho gerado de seu ventre no reconhecimento do Juiz da parte que realmente lhe cabia do gene materno estando alojado nos cromossomos da criança viva.

O que de fato pesava era atenuante de não estar definido a parte cabida ao pai  da criança viva ali em julgamento, a quem realmente caberia do direito legal que seria sua parte masculina no DNA da criança com o seu traço genético da outra metade biológica. 

Pela sabedoria divina foi revelado ao juiz Salomão dando o procedimento correto para ser tomado a decisão que é segundo a matemática do genoma, ao ter se utilizado do instrumento da espada afiada de dois gumes para assim poder identificar no cromossomo o lado materno verdadeiro que estava presente naquela criança viva, sem que fosse preciso haver o derramamento do sangue na coleta de dados para a comprovação genética foi o que ali tratou o Juiz de dar o direito pela disputa ocasionando uma comprovação para aquela inocente criança continuar viva.

O que pareceu ser de atitude legal para falsa mãe que na sua decisão do juiz por querer repartir a criança viva em duas metades, como sendo uma "justa" decisão ser tomado pelo juiz no querer se utilizar daquela espada da justiça praticando o ato na criança viva. 

Mal sabia que naquele instante fatídico da sorte ser lançado sobre a criança viva, o que parecia ser a decisão fatal para o encerramento daquele julgamento com a morte vindo recair também sobre a outra criança inocente, era o que logo aconteceria para acabar de uma vez por todas com o litígio que fora criado entre as duas mães.

Na face do espanto e da tristeza da mãe verdadeira que agora se encontrava em franco desespero temendo pela vida de seu filho gerado das suas entranhas, e por sentir a dor da partida deste mundo veio de seu coração enternecido o buscar prontamente por se interpor pela sobrevivência de seu filho gerado ainda vivo, deu um grito de dor angustiante e o clamor feito pela misericórdia em súplicas feita ao justo Juiz: 

"Ah! Senhor meu, dai-lhe o menino vivo e por modo nenhum o mateis. (porque o seu coração se lhe enterneceu por seu filho que seria sacrificado)" (1 Reis 3.26)

Foi através desta "proteína do amor materno" que naquele momento foi registrado quanto a genética da mãe genitora sobre aquela criança viva fazendo com que o juiz Salomão pudesse interpretar corretamente sua composição química do amor verdadeiro lutando pela preservação da vida daquela criança viva, no que lhe foi prontamente entregue a quem do direito da gestação pertencia código genético na criança viva. 

Na tipificação que é vinda deste julgamento mostrando a descendência genética materna pela sua identificação do amor no filho gerado, obteve para o juiz no efeito legal que afinal terminou com aquele Julgamento demonstrando o que também estava por ser revelado no lado divino que aconteceria na cruz do calvário foi demonstrado no julgamento perfeito da manifestação para vida eterna na carne do "Filho do Homem" ter sido gerado por sua mãe, se dirigindo para Maria: 

"Mulher, eis aí o teu filho." (João 19.26)

O que assim aconteceu na "Alegria da Salvação" pela ressurreição ter sido restituído de volta para sua vida física de volta, como daquela criança que foi afinal entregue de volta para sua mãe genitora:

"Dai a esta o menino vivo e de modo nenhum o mateis, porque esta é a sua mãe"( 1 Reis 3.27)

O Juízo de Deus foi executado na legalidade da "Espada da Lei" para verdadeira justiça divina conforme foi aplicado no "Filho do Homem", em função do amor de Deus pela humanidade ter recebido no Filho do Homem na sentença de morte na cruz do calvário ter obtido o direito da ressurreição para vida eterna.

Como aquela mãe genitora da criança que ainda vivia e estava ali sofrendo o juízo  diante da sua eminente morte, mesmo sendo inocente seria ele penalizado com a morte injustamente teria o seu sangue derramado em sacrifício pela verdade dos pecados então cometidos contra Deus.

Neste caso teve atenuante do fato paterno deixando desamparado o inocente na sua morte pela sua ausência naquela crucial hora fatídica.

"Deus meu,Deus meu, porque me desamparaste?"(Marcos 15.34).

Ali naquele julgamento ficou representado pela "espada da Lei" na mão de juiz que assim agiria com tal instrumento cortante de dois gumes proporcionaria  capacitação para o juiz poder discernir as intensões e os propósitos escondidos no âmago dos corações:

" Porque a palavra de Deus  é viva, e eficaz, e mais penetrante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até a divisão da alma, e do espírito, e das juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e intenções do coração."(Hebreus 4.12)

Assim ficou registrado nas Escrituras Sagradas sobre o primeiro julgamento que veio servindo do exemplo jurídico tão bem representado nas figuras da profecia que veio anunciando pela justiça praticado por Salomão representou o que seria praticado em Jesus Cristo ao vir a este mundo e morrer em favor da salvação dos homens pecadores.  

Assim ficou juridicamente é o que hoje vem acontecendo nos julgamentos feitos nas "Varas de Famílias", se obtendo pelos dispositivos legais o exercício da verdadeira justiça a ser praticado na sociedade, afim de serem sanados as questões estando ligados com o DNA materno e paterno que contendo o código genético único do nascituro ser requerido pelo juiz como provas de consanguinidade para a devida identificação por ser preservado os direitos do infante inocente, ao ser concluído pelos laudos científicos médicos sendo levantados para se concluir o julgamento, tendo-se a comprovação do efeito legal para o direito da criança, de ter extraído dos pais e até mesmo do filho nascido os componentes químicos sanguíneos na decodificação do DNA, aonde estão resguardados a hereditariedade aos filhos gerados pelo casal. 

Foi tomado deste modelo rudimentar da espada de Salomão, tendo-se utilizado do instrumento rudimentar pode obter a comprovação que serviu historicamente para a confirmação da cadeia genética que veio trazendo para posteridade o reconhecimento do fato científico ali manifestado pelo amor genuíno da mãe geradora da criança viva, ficando assim tipificado na espada que então penetraria no mais profundo e o escondido para identificação do DNA materno verdadeiro, pelo seu desvendar na emoção sincera da mãe genitora revelado no que foi o primeiro julgamento familiar veio servindo como um memorial que é matemático e científico pela sabedoria divina existente no Juiz e rei Salomão.

Visto que assim ficou conhecido pela sua justiça ao ter praticado por um ato de humanidade, no que trouxe para permanência da vida daquela inocente criança:

 "Porque havia nele a sabedoria de Deus para fazer justiça."(1 Reis 3.28)

"Rei Salomão no seu trono, executando o Juízo das mães."


Aos juízes desta terra convém pois tomarem deste exemplo que foi praticado pelo magistrado e rei Salomão, que no seu julgamento feito segundo a "Lei Áurea do Justo Juízo" de não só
ter concedido a igualdade do direito de defesa para aquelas duas mulheres, como também veio abrir para o reconhecimento de entendimento da verdade dos fatos estando ainda encobertos aos olhos naturais, pôde ficar esclarecido sobre a posse legal da criança viva por ser entregue para sua verdadeira genitora.

Portanto atentai-vos todos para este sábio conselho que vem das Escrituras Sagradas, no quanto tem de sabedoria este simbolismo que se traduz para a verdadeira Justiça que deva ser praticado, n
o que vem até hoje assim sendo representado na estátua de uma mulher postando dos instrumentos necessários e estando com uma venda nos olhos (não para dizer que a justiça é cega), mas que na verdade deva se proceder o justo juízo de acordo com os esclarecimentos dos fatos  como melhor se traduz sobre o que ficou revelado desde antes e estava oculto aos olhos de todos naquele primeiro julgamento feito pelo Juiz Salomão. 

Eis portanto o alerta divino:

"Deixai-vos instruir, juízes da terra."(Salmos 2.10)

Que assim sirva da orientação para os nossos Magistrados

















  



Comentários

  1. Por favor, deixe seu comentário, é muito importante para analisarmos nossa proposta.
    Obrigado!

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  2. muito bom . pode essas duas mulheres representa a igreja hoje ? e o Rei ser JESUS ?

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    Respostas
    1. Sim Roberto Neto. Boa colocação, vc interpretou corretamente. Fico feliz comem saber do seu comentário. Parabéns.

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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