A PALAVRA PROFÉTICA NOS MEUS ESTUDOS BÍBLICOS

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A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO PARA TODOS OS LEITORES DO MEU BLOG. QUERO AQUI RELATAR EM POUCAS PALAVRAS COMO FOI QUE COMECEI A FAZER OS ESTUDOS PESSOAIS, O QUE DESDE ENTÃO FORAM RETIRADOS DAS LEITURAS E DAS MEDICAÇÕES  FEITAS NAS ESCRITURAS SAGRADAS, PELO QUE VEIO ACONTECER QUANDO RECEBI UMA PALAVRA PROFÉTICA DURANTE O CULTO NA IGREJA BATISTA EVANGÉLICA DE MINHA CIDADE, QUANDO ALI ACONTECEU NO ANO DE 2.011, AO RECEBER UMA PROFECIA ATRAVÉS DA IRMÃ MISSIONÁRIA VINDA DE BRASÍLIA-DF, QUE EM VISITA NAQUELA NOITE E ERA UMA PESSOA DE QUEM EU DESCONHECIA E NUNCA TINHA VISTO ANTES O SEU ROSTO , FOI DURANTE A MINISTRAÇÃO DO CULTO QUE FUI POR ELA AO SER  DIRIGIDO COM AS SEGUINTES PALAVRAS PROFÉTICAS :  - " ASSIM DIZ O SENHOR: VOCÊ É PARA MIM UM VASO ESCOLHIDO, EIS QUE TENHO POSTO DIANTE DE TI UMA PORTA ABERTA, E A PORTA QUE EU ABRO NINGUÉM FECHA".  FOI ENTÃO QUE A PARTIR DESTAS PALAVRAS PROFÉTICAS QUE ME VIERAM ACONTECENDO DESDE ESTE DIA O PRINCÍPIO ESPIRITUAL DE ALGO QUE ME PARECEU DE E

A ESPADA DE SALOMÃO IDENTIFICA O DNA MATERNO


Ao aplicar em juízo a utilização do instrumento de dois gumes traspassante e cortante pôde obter o Juiz Salomão a resposta necessária de que precisava para concluir o julgamento daquela causa familiar,pelo que ficou estabelecido no direito legal da posse requerida feito pelas duas mulheres reclamantes do mesmo direito sobre aquele recém nascido vivo.

Foi algo de inusitado o que naquele acontecimento ocorrido na sala do "Tribunal de Justiça" era aguardado pelo resultado por um grande número de pessoas que em grandes expectativas para aquele julgamento familiar que em fim trazia uma certa aparência enigmática desde o princípio algo de muito complicado para o Juiz Salomão então decidir acertadamente para quem seria solucionado o caso, até mesmo porque havia uma demanda do enigmático a ser desvendado para que fosse assegurado o direito legal da posse à legítima mãe na decisão judicial para qual delas caberia o direito requerido sobre a criança viva? 

Sobre aquela causa judicial a declarado o veredito final do Juiz na sua conclusão para qual delas seria o direito do recém-nascido "fruto do ventre" da verdadeira genitora era aguardado o desfecho conclusivo num inesperado da atitude tomada pelo Juiz Salomão, ao ter agido num ato radical, no que foi felizmente o que possibilitou da sua decisão correta pela posse para mãe genitora do renascido vivo.

Para ser desvendado o enigma da maternidade gestacional do inocente ser vivente foi como se tivesse aberto o "código genético" para aquela criança ter o fator decifrador do genoma materno, podendo assim trazer a solução quanto a questão em litígio da posse caberia a filiação na descendência sobre o filho gerado vivo, o que hoje pelos avanços da medicina genética moderna tem exposto para fora no DNA acontecendo pelas manipulações do saber médico ser identificado o reconhecimento das crianças nascidas, desvendando o código genético que está escondido nos genes dos filhos, como naquele caso exemplar do sábio juiz Salomão ter decidido sobre aquela criança viva, para quem caberia entre as duas mulheres que então reclamavam pela posse dessa perante o Tribunal de Justiça.

Foi desta maneira o inusitado para aquela época, numa ação tomada pelo Juiz ter praticado pelo fator que é básico na identificação médica, sobre o que ainda estava por vir acontecer no futuro bem distante, que pelos avanços da tecnologia moderna da medicina genética seria utilizado no tipo do material da lâmina derramar o sangue para ser desvendado os mistérios do corpo humano, do que no oculto e no escondido nos bastonetes do sangue é de onde brota o verdadeiro amor de Deus nos corações  das genitoras, é o que pode parecer estar "vendado aos olhos" para um falso testemunho que diante do juízo se apresente, foi o porque assim agiu o Juiz Salomão estando perfeitamente seguro do seu  julgamento tanto para a vida como para morte a ser executado.

Caberia ao justo Juiz a decisão afinal sobre aquela situação de enigmático parecer da solução para qual das mães ali eram requerentes do direito legal pelo gene materno presente naquela criança viva colocada diante do Juiz, tendo ao lado a outra criança morta, num julgamento da disputa para qual das mães caberia o direito legal da sua devida posse?

Foi num ato da sua grande sabedoria divina que o justo Juiz pôde naquela oportunidade surgida desvendar os corações e saber da verdadeira genitora que aflita pelo próprio filho gerado das suas entranhas, ao contrário da que tinha em seu coração a malignidade por causa da sua criança  que estava morta, assim criou um grande impasse pelo seu ato de injustiça para com a mãe verdadeira da criança viva, o que judicial teria que ser resolvido entre as duas mulheres reclamantes de uma mesma criança sobre o direito merecido por decisão judicial sobre a criança morta e a viva,
no que recairia os corpos das crianças para qual das devidas mães as suas posses como genitoras?

Era deveras algo de enigmático para ser solucionado pelo justo Juiz Salomão, sobre qual decisão deveria ter tomado quanto às devidas mães genitoras, no que agiu com muito cuidado do seu julgamento para qual caberia o verdadeiro direito como a genitora daquela criança viva, e assim partiu para ser aplicado o uso do instrumento da sua sentença ter requerido a posse pela justa justiça no resolver do impasse criado pelas mães dos bebês, através da criança viva.

Tomou o Juiz daquela atitude que pelo seu proceder na utilização do  instrumento afiado e de um corte preciso fora desenvolvido pela tecnologia rudimentar daquela época, sendo portanto o instrumento bastante utilizado nas decisões das grandes batalhas, podendo ser alcançado as vitórias tanto para a vida como para a morte nos combates decisivos.

Com atitude de um "justo 
Legislador" nas suas decisões para as diversas causas sociais de seu povo Israel, foi que desta maneira usou da grande práticidade que deixou algo de notório não só para os presentes naquele julgamento, do que poderia ter sido fatídico para aquela criança viva que sofreria a dura pena da morte pela espada afiada que traspassaria seu corpinho indefeso que acabaria por ser dividido ao meio e feito em duas partes desde as duas pernas até o alto da sua cabeça, pelo instrumento a ser aplicado  em juízo da sua sentença de morte no "manuseio quase cirurgico" da perícia pela técnica que vem segundo a ciência genética do DNA servindo para identificação, no reconhecimento matemático dos dados químicos que são presentes na criança nascida naturalmente da sua mãe genitora.

É  assegurado na medicina do genoma, pelo "trazer para fora" o que está escondido dentro dos corações desde o nascimento, o que estva em oculto dos olhos naturais, sobre qual das mães era a verdadeira da outra mentirosa disfarçada.

Veio para luz a verdade para solução definitiva quanto ao impasse que fora criado entre as duas mulheres que estando diante do Juiz requisitavam sobre um mesmo direito, o que somente pelo instrumento legal se realizaria a solução sobre o litígio das posses que nas suas declarações feitas com retóricas repetitivas de argumentos insólitos pela falta de provas testemunhais, não estavam sendo aceitáveis para que houvesse a decisão de acertado parecer pelo Juiz Salomão.

A materialidade que era o necessário por ser requerido pelo Justo Juiz Salomão, pairava uma nuvem da sua indecisão sobre aquela criança viva, sobre o que estava ainda em oculto da verdade no acontecido naquela madrugada anterior, quando houve a morte e a troca das crianças por uma delas, no que estava escondido nos corações desesperados pelo desfecho afinal de uma conclusão judicial para ser dado o veredito correto das posses devidas.

Muito embora tivessem um mesmo comportamento de mães em despero por seus filhos, os procedimentos da ansiedade pelo momento crucial da justiça ser aplicado pelo Juiz, assim procediam as mães nas suas atitudes de oposições que eram levantadas segundo o caráter de cada uma pelo direito reclamado, foi que o Juiz optou pela decisão ter acertado no ponto alvo, por utilizar o instrumento adequado da Lei no "corte cirurgico" da questão genética é o que até hoje vem servindo como instrumento importante que ficou como um representativo nas decisões  Judiciais, pelo que vem servindo de um dos símbolos da Magistratura tendo na "espada" como o instrumento da precisão nas execuções penais da justiça ter acertado segundo sua representação contido na estátua que é simbólica pela mulher contendo os "olhos vendados", numa tipificação doque pode estar em oculto nos corações das pessoas, que tem na "balança " a sua tipificação do equilíbrio que é necessário para se haver uma decisão correta do ato Judicial.

O que demonstra claramente que para todos os afins dos direitos, em se estando em julgamento uma causa, os fatos praticados no direito legal quer seja da posse como do dever das pessoas sobre os casos dos litígios sociais levantados, há na tipologia perfeita da estatua da justiça o que deva ser respeitado e praticado pelos juízes nas decisões dos direitos e deveres para serem requeridos constitucionalmente e aceitos pelas pessoas estando diante da "Lei Áurea" da Constituição, sem haver a parcialidade do Juiz por qualquer das partes no seu direito requerido.

 um grande representativo do parecer da verdade para ser obtido na Justiça pelo veredito do juiz na sentença em que se procura serem resguardados os direitos na sua legalidade que tem por base no "ponto de equilíbrio" preservado pelo "fiel da balança" no cumprimento das medidas tomadas serem corretas para as partes, aonde alegitimidade para os litigiantes no julgamento seja resolvido justamente as questões. 

Ao princípio de um determinado julgamento que é 
posto em andamentos das questões levantadas, tem como principal objetivo a precisão na clareza dos fatos, que nas suas partes dos conflitos que geram os problemas para serem solucionados, tem por princípio nos casos que às vezes possa parecer aos olhos naturais algo de difícil solução, podendo serem confrontados os fatos acontecidos, pelo bom consenso de ambas as partes no seu levantar das questões em transparências que para aos olhos naturais possam estar vendados pela injustiça praticado pelo opositor no julgamento querendo esconder a verdade de fato, no que deva ser tomado a decisão judicial nestes casos de divergentes questões que são apresentadas nos tribunais dos julgamentos sociais.

Ficou demonstrado naquele julgamento de familiar questão, para o que ali estava acontecendo uma questão de enigmático parecer para todos presentes na sala do julgamento, quanto ao resultado das posses tanto da criança viva como da morta que em julgamento seriam restituídas do seu direito legal para as devidas mães, o que depois da oitiva feito naquele processo judicial, ainda não estava possível do esclarecer correto judicial para o que aconteceu naquela madrugada fatídica.

Dos levantamentos feitos apenas pelos argumentos insólitos das mães reclamante, no que comprovaria pelo necessário do arrolamento de dados, faltava as testemunhas necessárias como os fiéis depositários da verdade a ser comprovada, levaria ao reconhecimento judicial dos fatos acontecidos, visto que não era possível de se obter tais comprovações pela falta do lado paterno nas gestações das crianças, por não estarem presentes naquele julgamento da causa familiar, o que confirmaria para o mérito da questão do direito das devidas posses para as genitoras.

Era o que faltava de fato para os devidos esclarecimentos no necessário das provas genéticas sendo concretizadoras para o juiz Salomão.

Naquela demanda de enigmatico parecer, aconteceria algo de atípico na difícil solução do julgamento para ser realizado sem ter as provas concretas da verdade esclarecedora na aplicação da lei correta e satisfatória a ser decretado segundo uma interpretação do justo juízo sobre para quem voltaria os olhos atentos do Juiz, nele haver a sabedoria de Deus como um atributo científico que lhe foi característico da sua inteligência jurídica.

Diz o texto bíblico que:
"A Palavra de Deus é viva e eficaz, e mais cortante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até ao ponto de dividir alma e espírito,  juntas e medula." (Hebreus 4.12)

"A estátua da justiça, na vila antiga de Berna."

A sabedoria na ciência do juiz Salomão, por então  saber aplicar a técnica manuzeadora daquel0a aguda espada no poder fazer a justiça pelo equilíbrio da técnica profissional de um justo "Legislador", pôde assim agir de um responsável "Pai dos órfãos" que no seu dever de procedimento jurídico foi correto na sua ação, principalmente porque ali se tratava de um atípico caso familiar que em completo desamparo dos pais genitores estava dividido nas questões pela rejeição paterna, que ali  diante da sociedade da época cobrava do juiz a justiça devida por algo que estava recheado de argumentos com suas aparências de evasivas, sem haver contudo as provas concretas no necessário para ser finalizado a contento o justo Juízo. 
 
Certo é que a vida está sempre a nos ensinar do quanto é preciso saber e aprender a lidar com sabedoria de Deus sobre as diversas situações criadas  no nosso viver cotidiano, tendo por principio o que é requerido para o nosso entendimento sobre as dificuldades que na vida aparecem, de como devemos agir nas vezes em que são devidas uma certa rispidez no assunto que é  levantado, feito em questão da verdade que se requer a clareza das partes em litígios, para que seja tomado a decisão acertado, na solução às vezes em que não se pode mais esperar pelo tempo ocorrido dos fatos, ser um problema criado por situações adversas, que nos casos mais polêmicos possam vir a desencadear fortes reações físicas nos embates dos confrontamentos, podendo até chegarem aos desentendimentos de mortes.

Nos diversos julgamentos das causas e dos seus efeitos provocados nas partes que são conflitantes é preciso que seja concedido as oportunidades das defesas e dos ataques nas partes ao exporem os argumentos nos detalhamentos da questão levantada, ao ser pronunciado sobre o que levou realmente àquele embate dos conflitos gerados, onde é preciso primeiro ser sanado as dúvidas a serem diluídas com os devidos esclarecimentos da verdade dos fatos pelo acontecido.

Vamos nos ater com atenção ao exemplo clássico daquele julgamento feito pelo Juiz Salomão, no que é de envolvente aprendizado não apenas juridicamente como também é um esclarecer sobre os casos familiares aonde encontramos escrito nas "entrelinhas" algo de surreal e de interessante conhecimento científico histórico, pelo fato de ter gerado um entendimento do que vem acontecendo pelas famílias que são desprezadas pelos pais não estando presentes nos lares, temos o ocorrido em especial entre aquelas duas mulheres de vida irregular, estando perante uma sociedade que estava afastada de Deus, ali se encontrava no julgamento da causa pelo Juiz Salomão:

"Então, vieram duas mulheres prostitutas ao rei e se puseram perante ele..." ( Leia todo texto bíblico no livro de 1 Reis 3.16,28)

Ao expor cada uma na sua parte da explanação ao que cabia ao seu direito legal, para cada cabia sua versão do fato acontecido naquela madrugada anterior, visto que procuravam por sua vez mostrarem com as próprias  alegações uma defesa do direito sobre a posse da criança viva, em que se acusavam mutuamente com os insistentes pareceres quanto ao fato que não estava claramentemente acolhido pelo Juiz, que diante das suas retratações de mães
 vinham deixando algo de insolúvel para uma decisão sobre o que fora acontecido na morte da outra criança que ali também estava em exposto o seu corpinho inerte da morte ocorrida, assim estavam ambas buscando  ansiosamente pelo seu direito legal da posse sobre a criança viva, um fato que diante da fatalidade do que fora acontecido na noite anterio, foi posta também a criança morta pela mãe litigiante.

Ouvia o juiz atentamente e observamos nas reações das duas mulheres, estando ele assentado no trono do julgamento por ser um juiz temente à Deus
 procurava avaliar as argumentações sobre aquela situação da vida ou da morte, do que fora causado por uma delas que ali propositalmente mentia no seu desespero, o que descaradamente agia por meios de uma falsa naturalidade escondia o que realmente ocorrera, trazia a malignidade no seu coração de falsa mãe da criança viva.

O julgamento até aquele momento era controverso pelo muito disputado pelas duas mães, numa situação criada que parecia enigmático e vinha gerando muita dor e sofrimentos, ao que parecia não haver de uma solução favorável para verdadeira mãe gestora da criança viva.

O que era visto aos olhos pelas pessoas presentes naquela audiência pública, que ali aguardavam com grande expectativas pela solução do caso ser um fato enigmático, para qual daquelas mulheres caberia a justa aplicação da Lei sobre a criança viva posta no fiel da balança?

As evidências realmente não se apresentavam 
nada rebeladoras do fato ocorrido naquela noite fatídica, por não haver os testemunhos que pudessem ser arrolados a favor das partes, nada até aquele momento servia da comprovação factual para o desvendamento correto no âmago da questão materna, no que se encontrava para ser dividido entre as duas mães genitoras, visto que buscavam por um mesmo direito da posse sobre a criança viva, era o que somente poderia ser assegurado pelo código genético da parte materna presente na criança viva, era o disputado pelas duas mães dizendo ser a genitora.

Com qual estava essa verdade genética?

No julgamento hora em questão, o correto na parte que era cabível quanto a legitimidade da mãe verdadeira da criança viva, era preciso ser dissecado no corpo da criança o "ponto chave" de crucial parecer, estava escondido no material genético do sangue naquela criança viva ter a parte devida do que era disputado entre as duas mães, era aguardado para o que ocorreria juridicamente na solução do mapeamento pelo código do seu DNA materno.

Continuavam insistentemente as duas mães intimidando uma para com a outra, tendo um mesmo parecer do procedimento nas acusações de recíprocidades, no que levou subitamente para o juiz Salomão tomar de uma atitude drástica no seu querer "cortar pela raiz", ao tomar da decisão a favor da verdade dos fatos estar na genética a solução viável. 


Ordenou o juiz Salomão que lhe trouxessem uma espada afiada nos dois gumes, sendo um instrumento utilizado nos combates por intimidar e assim ser definido rapidamente aquela questão do embate entre as mães reclamantes, no que partiria ao meio aquela criança viva e assim atingiria radicalmente na "raiz genealógica pelo código genético" no que era hereditário na criança viva, serviria para ser identificado a verdadeira mãe, no que estava ainda como que "vendado aos olhos" para aquele julgamento familiar, o que deixou à todos atônitos da sua sabedoria divina sobre a criação.


Era importante para o Juiz saber como dissecar toda a verdade que estava escondida no coração daquela mãe cuja a raiz do DNA era presente na criança viva, cabendo ao Juiz saber avaliar pela tecnologia para qual delas seria a posse devida pela gestação de nascituro de seu ventre e não somente agir pelo lado emocional já abalado pela morte era o que envolvia uma das mulheres estando agora presentes diante da eminente morte que envolveria a criança ainda viva pareceria "justo" na sua fragilidade de uma mentirosa mãe que então sofrera a situação da perda de seu filho já morto, o que aconteceu por ter sido sufocado debaixo de seu corpo deitado sobre ela na cama, havia a intenção maliciosa por ter trocado sua criança morta pela viva, assim havia agido na madrugada sem que a outra mãe viesse ter se apercebido dos seus movimentos por estar naturalmente tomado de um forte sono naquela madrugada sinistra. 

Como aplicar ao caso de que estavam numa situação de difícil decisão para ser tomado pelo Juiz, que até mesmo lhe faltava a presença do lado paterno das crianças, ou mesmo de uma parteira da época que pudesse testemunhar a favor da mãe verdadeira. 

Certo é que já havia sido montado uma trama maligna estando presente no coração daquela mãe que então trocara as crianças.

Mas por qual delas decidiria a posse do Juiz?  

Tratava-se ali de uma questão genética de complicado conceito jurídico pela falta dos dados hereditários que são familiares nas crianças geradas era o que pairava sobre dúvidas da identificação materna correta, pelo que estava por ser decifrado somente pelo DNA a solução de todo o enigma registrado.

Para esclarecer o nosso entendimento jurídico de que só se poderia identificar a criança viva para mãe verdadeira pelos dados ainda por serem obtidos geneticamente era o que faltava para definição do caso ali apresentado, até mesmo porque havia o fato de que uma delas mentia descaradamente do seu direito pleiteado sobre a criança viva.

O importante fator genético gerador da dúvida era o que estava guardado na formação do feto uterino, o que precisava ser esclarecido o mais rápido possível, pelo que o juiz tomando da decisão drástica assim ordenou que a espada da justiça fosse utilizada imediatamente: 

"Dividi em duas partes o menino vivo: e dai metade a uma e metade a outra."( 1 Reis 3. 25)

     TIPIFICAÇÃO DA ESPADA
 "A espada da justiça de Salomão fica assim representado pela nossa tipificação do momento crucial da divisão genética na formação do feto uterino, como assim reproduzimos na imagem desenhada dando um efeito visual imaginário das "duas partes" divididas na composição sanguínea contento os genes dos pais na criança gerada no ventre da mãe. "

Com esta decisão judicial pôde obter o Juiz Salomão o reconhecimento da verdadeira mãe, pelo que ali tipificou o que viria ocorrer também na tipologia da "cruz do calvário", o lado espiritual do feito milagroso de ter aplicado no "Filho do Homem" em mistério revelado pela Justiça Divina para salvação dos filhos de Deus que Nele são gerados pelo seu sangue eterno.

"O sangue conhecido com efeito antes da fundação do mundo".

Naquele passado distante da Lei foi mostrado pelo julgamento o que foi feito em "sombra de acontecimentos futuros" sobre o que viria ser aplicado segundo a justiça desta Lei na confirmação da hereditariedade pelo direito da posse para a vida eterna estando a nós assegurado pelo sangue eterno da salvação em Jesus Cristo o Filho de Deus. 

Ali como assim ficou registrado por definição do direito penal da posse requerida, pelo que aconteceu no trazer a resposta pela matemática genética que até hoje vem sendo utilizado na divisão que é feito no DNA, no que é cabível às partes químicas que compõem um indivíduo nascido e vem contendo nos cromossomos os dados genéticos dos seus genitores.
  
Para a mãe geradora da criança viva foi o que ficou imediatamente assegurado da posse que lhe foi dado pelo juiz Salomão fazendo o julgamento correto, o que deixou esclarecido para verdade da sua precisão biológica que seria no partir das metades a serem divididas entre as duas mães, seria o direito atribuído para que cada uma recebesse da sua parte no DNA da criança viva era o que ainda estava em oculto e pairava a morte sobre a criança em alegações como sendo de direito da mesma parte para ambas as mães que obteriam na sua disposição física genética, porém, a mãe verdadeira tão logo agiu em favor pela vida do filho gerado de seu ventre no reconhecimento do Juiz da parte que realmente lhe cabia do gene materno estando alojado nos cromossomos da criança viva.

O que de fato pesava era atenuante de não estar definido a parte cabida ao pai  da criança viva ali em julgamento, a quem realmente caberia do direito legal que seria sua parte masculina no DNA da criança com o seu traço genético da outra metade biológica. 

Pela sabedoria divina foi revelado ao juiz Salomão dando o procedimento correto para ser tomado a decisão que é segundo a matemática do genoma, ao ter se utilizado do instrumento da espada afiada de dois gumes para assim poder identificar no cromossomo o lado materno verdadeiro que estava presente naquela criança viva, sem que fosse preciso haver o derramamento do sangue na coleta de dados para a comprovação genética foi o que ali tratou o Juiz de dar o direito pela disputa ocasionando uma comprovação para aquela inocente criança continuar viva.

O que pareceu ser de atitude legal para falsa mãe que na sua decisão do juiz por querer repartir a criança viva em duas metades, como sendo uma "justa" decisão ser tomado pelo juiz no querer se utilizar daquela espada da justiça praticando o ato na criança viva. 

Mal sabia que naquele instante fatídico da sorte ser lançado sobre a criança viva, o que parecia ser a decisão fatal para o encerramento daquele julgamento com a morte vindo recair também sobre a outra criança inocente, era o que logo aconteceria para acabar de uma vez por todas com o litígio que fora criado entre as duas mães.

Na face do espanto e da tristeza da mãe verdadeira que agora se encontrava em franco desespero temendo pela vida de seu filho gerado das suas entranhas, e por sentir a dor da partida deste mundo veio de seu coração enternecido o buscar prontamente por se interpor pela sobrevivência de seu filho gerado ainda vivo, deu um grito de dor angustiante e o clamor feito pela misericórdia em súplicas feita ao justo Juiz: 

"Ah! Senhor meu, dai-lhe o menino vivo e por modo nenhum o mateis. (porque o seu coração se lhe enterneceu por seu filho que seria sacrificado)" (1 Reis 3.26)

Foi através desta "proteína do amor materno" que naquele momento foi registrado quanto a genética da mãe genitora sobre aquela criança viva fazendo com que o juiz Salomão pudesse interpretar corretamente sua composição química do amor verdadeiro lutando pela preservação da vida daquela criança viva, no que lhe foi prontamente entregue a quem do direito da gestação pertencia código genético na criança viva. 

Na tipificação que é vinda deste julgamento mostrando a descendência genética materna pela sua identificação do amor no filho gerado, obteve para o juiz no efeito legal que afinal terminou com aquele Julgamento demonstrando o que também estava por ser revelado no lado divino que aconteceria na cruz do calvário foi demonstrado no julgamento perfeito da manifestação para vida eterna na carne do "Filho do Homem" ter sido gerado por sua mãe, se dirigindo para Maria: 

"Mulher, eis aí o teu filho." (João 19.26)

O que assim aconteceu na "Alegria da Salvação" pela ressurreição ter sido restituído de volta para sua vida física de volta, como daquela criança que foi afinal entregue de volta para sua mãe genitora:

"Dai a esta o menino vivo e de modo nenhum o mateis, porque esta é a sua mãe"( 1 Reis 3.27)

O Juízo de Deus foi executado na legalidade da "Espada da Lei" para verdadeira justiça divina conforme foi aplicado no "Filho do Homem", em função do amor de Deus pela humanidade ter recebido no Filho do Homem na sentença de morte na cruz do calvário ter obtido o direito da ressurreição para vida eterna.

Como aquela mãe genitora da criança que ainda vivia e estava ali sofrendo o juízo  diante da sua eminente morte, mesmo sendo inocente seria ele penalizado com a morte injustamente teria o seu sangue derramado em sacrifício pela verdade dos pecados então cometidos contra Deus.

Neste caso teve atenuante do fato paterno deixando desamparado o inocente na sua morte pela sua ausência naquela crucial hora fatídica.

"Deus meu,Deus meu, porque me desamparaste?"(Marcos 15.34).

Ali naquele julgamento ficou representado pela "espada da Lei" na mão de juiz que assim agiria com tal instrumento cortante de dois gumes proporcionaria  capacitação para o juiz poder discernir as intensões e os propósitos escondidos no âmago dos corações:

" Porque a palavra de Deus  é viva, e eficaz, e mais penetrante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até a divisão da alma, e do espírito, e das juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e intenções do coração."(Hebreus 4.12)

Assim ficou registrado nas Escrituras Sagradas sobre o primeiro julgamento que veio servindo do exemplo jurídico tão bem representado nas figuras da profecia que veio anunciando pela justiça praticado por Salomão representou o que seria praticado em Jesus Cristo ao vir a este mundo e morrer em favor da salvação dos homens pecadores.  

Assim ficou juridicamente é o que hoje vem acontecendo nos julgamentos feitos nas "Varas de Famílias", se obtendo pelos dispositivos legais o exercício da verdadeira justiça a ser praticado na sociedade, afim de serem sanados as questões estando ligados com o DNA materno e paterno que contendo o código genético único do nascituro ser requerido pelo juiz como provas de consanguinidade para a devida identificação por ser preservado os direitos do infante inocente, ao ser concluído pelos laudos científicos médicos sendo levantados para se concluir o julgamento, tendo-se a comprovação do efeito legal para o direito da criança, de ter extraído dos pais e até mesmo do filho nascido os componentes químicos sanguíneos na decodificação do DNA, aonde estão resguardados a hereditariedade aos filhos gerados pelo casal. 

Foi tomado deste modelo rudimentar da espada de Salomão, tendo-se utilizado do instrumento rudimentar pode obter a comprovação que serviu historicamente para a confirmação da cadeia genética que veio trazendo para posteridade o reconhecimento do fato científico ali manifestado pelo amor genuíno da mãe geradora da criança viva, ficando assim tipificado na espada que então penetraria no mais profundo e o escondido para identificação do DNA materno verdadeiro, pelo seu desvendar na emoção sincera da mãe genitora revelado no que foi o primeiro julgamento familiar veio servindo como um memorial que é matemático e científico pela sabedoria divina existente no Juiz e rei Salomão.

Visto que assim ficou conhecido pela sua justiça ao ter praticado por um ato de humanidade, no que trouxe para permanência da vida daquela inocente criança:

 "Porque havia nele a sabedoria de Deus para fazer justiça."(1 Reis 3.28)

"Rei Salomão no seu trono, executando o Juízo das mães."


Aos juízes desta terra convém pois tomarem deste exemplo que foi praticado pelo magistrado e rei Salomão, que no seu julgamento feito segundo a "Lei Áurea do Justo Juízo" de não só
ter concedido a igualdade do direito de defesa para aquelas duas mulheres, como também veio abrir para o reconhecimento de entendimento da verdade dos fatos estando ainda encobertos aos olhos naturais, pôde ficar esclarecido sobre a posse legal da criança viva por ser entregue para sua verdadeira genitora.

Portanto atentai-vos todos para este sábio conselho que vem das Escrituras Sagradas, no quanto tem de sabedoria este simbolismo que se traduz para a verdadeira Justiça que deva ser praticado, n
o que vem até hoje assim sendo representado na estátua de uma mulher postando dos instrumentos necessários e estando com uma venda nos olhos (não para dizer que a justiça é cega), mas que na verdade deva se proceder o justo juízo de acordo com os esclarecimentos dos fatos  como melhor se traduz sobre o que ficou revelado desde antes e estava oculto aos olhos de todos naquele primeiro julgamento feito pelo Juiz Salomão. 

Eis portanto o alerta divino:

"Deixai-vos instruir, juízes da terra."(Salmos 2.10)

Que assim sirva da orientação para os nossos Magistrados

















  


Comentários

  1. Por favor, deixe seu comentário, é muito importante para analisarmos nossa proposta.
    Obrigado!

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  2. muito bom . pode essas duas mulheres representa a igreja hoje ? e o Rei ser JESUS ?

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    1. Sim Roberto Neto. Boa colocação, vc interpretou corretamente. Fico feliz comem saber do seu comentário. Parabéns.

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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